- 1 -A elaboração dos programas a desenvolver pela AMA, I. P., no âmbito das suas atribuições, bem como o respectivo acompanhamento e avaliação, pode ser assegurado por painéis constituídos por pessoas externas à agência, escolhidas em função da sua competência.
- 2 -Os painéis têm natureza consultiva e são apoiados pelo serviço de apoio especializado de Planeamento e Gestão de Conhecimento.
Artigo 16.º — Consulta e acompanhamento externo
Vigente desde: 30/04/2007
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