Compete ao gestor de rede:
- a)Apoiar e supervisionar, na respectiva área de actuação, a actividade dos serviços públicos e privados na perspectiva de assegurar aos cidadãos e às empresas um atendimento de qualidade;
- b)Supervisionar as matérias relativas ao património e aos recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento da respectiva área de actuação e propor medidas de adequação dos mesmos;
- c)Exercer na respectiva área de actuação as competências delegadas pelo conselho directivo ou pelo director da rede nacional de serviços de atendimento;
- d)Zelar pelo cumprimento dos procedimentos operacionais definidos pelo director da rede nacional de serviços de atendimento.