- 1 -A rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa é constituída por um ponto de contacto em cada ministério, assegurado por um funcionário, designado pelo respectivo ministro da tutela, com funções orientadas para o planeamento, estratégia e avaliação de programas ou iniciativas nas áreas da modernização e simplificação administrativa e regulatória.
- 2 -Compete aos agentes de modernização e de simplificação, na área de actuação do respectivo Ministério, assegurar a articulação com a AMA, I. P., no planeamento, acompanhamento da execução e avaliação das medidas de modernização e simplificação administrativa e regulatória.
Artigo 17.º — Rede interministerial de agentes de modernização e de simplificação administrativa
Vigente desde: 30/04/2007
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