- 1 -O centro de competências da Simplificação Administrativa e Regulatória visa a operacionalização de programas e acções de simplificação administrativa e processual e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto.
- 2 -Na área da simplificação administrativa e regulatória são prosseguidas as seguintes competências:
- a)Operacionalizar programas e acções de simplificação administrativa e processual e de eliminação ou redução de encargos administrativos e de outros custos de contexto;
- b)Estudar e avaliar o impacto das medidas de simplificação administrativa;
- c)Estudar e avaliar a aplicação de testes de medição dos encargos administrativos dos actos normativos;
- d)Estudar e apresentar de propostas de medidas de racionalização e de redução do volume do corpo normativo;
- e)Assessorar e monitorizar iniciativas e programas de promoção da qualidade dos ambientes regulatórios;
- f)Emitir pareceres, sempre que solicitada, sobre as iniciativas legislativas e regulamentares que mantenham, agravem ou criem licenças, autorizações ou encargos administrativos;
- g)Promover formas e processos de audição dos cidadãos, das empresas e das respectivas associações representativas nos processos de simplificação.
Artigo 4.º — Simplificação Administrativa e Regulatória
Vigente desde: 30/04/2007
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