1 - O centro de competências de Planeamento e Gestão de Conhecimento visa o desenvolvimento de iniciativas de planeamento estratégico e operacional, a criação de instrumentos de avaliação da qualidade, a gestão de uma rede comum de conhecimento e o estabelecimento de relações internacionais e de cooperação.
2 - Na área de planeamento e gestão de conhecimento são prosseguidas as seguintes competências:
a) Desenvolver modelos de atendimento multicanal - voz, Internet, presencial e outros - potenciando a sua utilização transversal na administração;
b) Promover e coordenar processos de incubação de projectos, em articulação com outros centros de produção de saberes, públicos e privados;
c) Desenvolver e avaliar a qualidade do serviço prestado na Administração Pública, através da definição e da aplicação de métricas e indicadores da satisfação dos cidadãos e das empresas;
d) Desenvolver e gerir a rede comum de conhecimento da Administração Pública e incentivar as formas de partilha de conhecimento;
e) Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito das competências da AMA, I. P.;
f) Assegurar a representação nos diferentes fóruns de debate, nacionais, comunitários e internacionais;
g) Estabelecer relações de cooperação ou associação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente no quadro da União Europeia, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h) Desenvolver formas de comunicação de iniciativas e boas práticas, no âmbito do conjunto da Administração Pública;
i) Promover a participação do cidadão através de um sistema integrado de suporte a reclamações e sugestões na Administração Pública;
j) Promover a comunicação das actividades e dos produtos transversais da AMA, I. P.;
l) Organizar e manter um centro de documentação nas áreas de administração electrónica, simplificação administrativa e distribuição de serviços públicos, utilizando todos os suportes.
2 - Na prossecução das actividades referidas nas alíneas b), c) e h) do número anterior, a AMA, I. P., poderá instituir prémios de inovação e de boas práticas.