Com a entrada em vigor da presente portaria é imediatamente aplicável às áreas a abranger pelas albufeiras de águas públicas referidas no artigo anterior e respectivas zonas terrestres de protecção o regime de protecção estabelecido no Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, nos termos previstos no n.º 2 do seu artigo 2.º, ficando quaisquer actos, actividades ou acções a desenvolver nas referidas áreas sujeitos ao cumprimento do disposto no capítulo v do referido decreto-lei.
Artigo 2.º — Regime de protecção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2021
Original
Em vigor de 14/07/2010 a 19/01/2021