O GCOM de cada distrito tem por funções:
- a)Propor as listas de obras comparticipadas que complementem o plano de 1975 e baseiem o plano de 1976;
- b)Promover, assistir e controlar o cumprimento desses planos.
O GCOM de cada distrito tem por funções:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/1975