- 1 -A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos compreende a Divisão de Gestão Financeira e a Repartição Administrativa.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos a gestão financeira e a execução das acções referentes ao expediente, arquivo, administração de pessoal, aprovisionamento e património.
ARTIGO 10.º — (Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos)
Vigente desde: 23/07/1985
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Em vigor desde 23/07/1985