- 1 -A Repartição de Identificação e Registo de Remunerações é constituída por 5 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Identificação e Registo de Remunerações:
- a)Proceder à identificação e inscrição e organizar e manter actualizados os ficheiros de beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades;
- b)Proceder à transferência de beneficiários;
- c)Comprovar e controlar a situação das entidades patronais, designadamente no que respeita a datas de início, suspensão ou cessação da actividade;
- d)Promover directamente ou em colaboração com outros serviços do Centro medidas tendentes à oportuna e correcta inscrição de beneficiários e contribuintes;
- e)Assegurar o envio de elementos relativos à identificação de beneficiários e contribuintes a outros serviços públicos que deles careçam;
- f)Proceder ao registo dos elementos salariais e seus equivalentes constantes das folhas de remunerações e outros documentos;
- g)Detectar períodos em que haja sobreposição de trabalho com equivalência de remunerações ou quaisquer outras anomalias, procedendo a averiguações, e colaborar na sua regularização;
- h)Apreciar e tratar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes;
- i)Promover directamente ou em colaboração com outros serviços do Centro acções junto dos contribuintes, tendo em vista, designadamente, o correcto preenchimento das folhas de remunerações;
- j)Assegurar o envio de elementos relativos ao registo de remunerações a outros serviços públicos que deles careçam.
ARTIGO 7.º — (Repartição de Identificação e Registo de Remunerações)
Vigente desde: 23/07/1985
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/07/1985