- 1 -A apreciação dos projectos de candidatura de apoios anuais e plurianuais é feita pela comissão de análise e selecção, no prazo de 20 dias úteis, com base nos seguintes critérios:
- a)Relevância do festival, considerando:
- i)A projecção, repercussão e reconhecimento público a nível regional, nacional e internacional;
- ii)Os resultados obtidos em anos anteriores, nomeadamente o número de espectadores;
- iii)A adequação do projecto à prossecução dos objectivos que justificam a respectiva realização;
- b)Contributo da programação para o desenvolvimento da oferta cultural, designadamente quanto à qualificação e ao alargamento de públicos, considerando:
- i)Data de realização e duração do festival;
- ii)Âmbito de actuação e público alvo do festival;
- iii)Número de países representados e produções participantes;
- iv)Percentagem da presença da cinematografia nacional, bem como número de primeiras apresentações em Portugal das obras que integram o programa do festival;
- c)Estratégia de promoção e divulgação do evento;
- d)Currículo do director do festival;
- e)Valorização das obras cinematográficas, áudio-visuais e multimédia e promoção de novos valores;
- f)Montagem financeira, com clara demonstração da sua coerência e exequibilidade;
- g)Avaliação sobre a aplicação dos apoios concedidos no ano anterior.
- a)Relevância do festival, considerando:
- 2 -Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1, são considerados, a partir do ano 2005, os dados obtidos através da informatização de bilheteiras.
- 3 -Na análise e selecção das candidaturas a apoio anual, são valorizados os projectos que contemplem outras fontes de financiamento ou outro tipo de apoio obtidos, nomeadamente através de mecenato ou de patrocínios de outras entidades.
Artigo 10.º — Critérios de selecção e avaliação
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004