- 1 -Os apoios financeiros atribuídos nos termos do presente Regulamento são concedidos mediante a celebração de acordos de apoio financeiro entre o ICAM e os respectivos beneficiários.
- 2 -O acordo referido no número anterior deve ser celebrado no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data de notificação referida no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 13.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004