- 1 -A informação respeitante ao cumprimento das obrigações previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, contida nos modelos declarativos da IES aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, é disponibilizada, por via electrónica, pela DGCI, através da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), através do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ).
- 2 -A disponibilização da informação prevista no número anterior deve incluir um mecanismo de controlo das declarações transmitidas.
Artigo 6.º — Disponibilização de informação ao Ministério da Justiça
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007