- 1 -A Direção-Geral do Consumidor, abreviadamente designada por DGC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor;
- b)Direção de Serviços de Direito do Consumo;
- c)Direção de Serviços de Assuntos Internacionais.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral do Consumidor
Vigente desde: 09/01/2013
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