Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Consumidor
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Consumidor
Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor
À Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, abreviadamente designada por DSCC, compete:
Direção de Serviços de Direito do Consumo
À Direção de Serviços de Direito do Consumo, abreviadamente designada por DSDC, compete:
Direção de Serviços de Assuntos Internacionais
À Direção de Serviços de Assuntos Internacionais, abreviadamente designada por DSAI, compete:
Unidade orgânica flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGC é fixado em um.
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 2 de outubro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.