À Direção de Serviços de Comunicação ao Consumidor, abreviadamente designada por DSCC, compete:
- a)Prestar informação jurídica aos consumidores no âmbito do direito do consumo, dando-lhes a conhecer os direitos de que são titulares e a legislação que protege os seus interesses e, bem assim, assegurar o encaminhamento de denúncias e reclamações em matéria de consumo para as demais entidades competentes;
- b)Assegurar a gestão da Rede Telemática de Informação Comum, relativa ao Livro de Reclamações, estabelecida na sequência do previsto pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 371 /2007, de 6 de novembro;
- c)Realizar ações de educação e de informação dos consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, designadamente em colaboração com os serviços competentes do Ministério da Educação e Ciência;
- d)Cooperar com as entidades públicas, de âmbito central, regional e local, e com as entidades privadas que têm por objetivo assegurar os direitos dos consumidores em matéria de informação e de proteção dos consumidores;
- e)Divulgar os mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos de consumo junto dos consumidores e dos operadores económicos;
- f)Acompanhar a atividade dos serviços de mediação, conciliação e de arbitragem de conflitos de consumo e efetuar o registo destas entidades;
- g)Efetuar o registo das associações de consumidores, cooperativas de consumo e fundações de defesa dos consumidores e colaborar com estas entidades, designadamente através de ações e de projetos conjuntos;
- h)Manter e atualizar a base de dados de reclamações dos consumidores, de âmbito nacional, recolhendo toda a informação necessária das entidades públicas ou privadas que integram o sistema de defesa do consumidor, procedendo à sua análise;
- i)Colaborar na definição do serviço público de rádio e de televisão em matéria de informação e educação do consumidor;
- j)Gerir e atualizar a informação relativa a matérias de interesse para os consumidores no portal do consumidor;
- k)Manter em funcionamento o centro de documentação da DGC.