À Direção de Serviços de Assuntos Internacionais, abreviadamente designada por DSAI, compete:
- a)Acompanhar a participação da DGC no âmbito do processo legislativo europeu;
- b)Coordenar a participação da DGC em atividades e ações conjuntas, designadamente da iniciativa da União Europeia;
- c)Acompanhar o funcionamento do Centro Europeu do Consumidor em Portugal;
- d)Exercer as tarefas de coordenação enquanto serviço de ligação único previsto no Regulamento (CE) n.º 2006/2004, do Parlamento e do Conselho, de 27 de outubro, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor;
- e)Assegurar a participação da DGC em organizações internacionais relacionadas com o âmbito das suas atribuições, com o concurso das restantes unidades orgânicas da DGC;
- f)Promover o relacionamento e desenvolver, com o apoio das restantes unidades orgânicas da DGC, ações de cooperação com entidades homólogas de países terceiros relevantes para Portugal em matéria de defesa dos consumidores;
- g)Apresentar propostas de celebração de acordos e de protocolos em matéria de defesa dos consumidores;
- h)Reunir e organizar informação sobre os sistemas de defesa dos consumidores no Estados Membros da União Europeia e de países terceiros;
- i)Criar, manter e atualizar uma base de dados relativa à jurisprudência da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores.