À Direção de Serviços de Direito do Consumo, abreviadamente designada por DSDC, compete:
- a)Participar no processo legislativo nacional e europeu, emitindo parecer sobre as iniciativas legislativas e apresentando propostas legislativas ou outras, designadamente de transposição e aplicação da legislação europeia;
- b)Acompanhar a aplicação da legislação de defesa dos consumidores cometida à DGC e a outras autoridades públicas;
- c)Acompanhar as atividades das entidades reguladoras sectoriais e das autoridades de vigilância do mercado nas áreas relacionadas com a defesa dos direitos e dos interesses dos consumidores e participar nas consultas públicas e discussões sobre os instrumentos jurídicos, medidas e iniciativas adotadas por estas entidades naquela matéria;
- d)Proceder à análise das cláusulas contratuais gerais no âmbito dos sectores de atividade económica relevantes para os consumidores;
- e)Realizar estudos e inquéritos designadamente em parceria com outras entidades públicas e privadas, acompanhando a evolução dos mercados de consumo;
- f)Executar as diligências necessárias ao cumprimento do regime jurídico da segurança geral dos produtos, a submeter a decisão superior, e promover, junto das entidades responsáveis pelo controlo de mercado, as demais ações nesta matéria;
- g)Assegurar a participação da DGC no Sistema RAPEX - Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações para os produtos perigosos não alimentares e o desempenho das funções de ponto de contacto nacional deste sistema;
- h)Manter e atualizar a base de dados relativa ao acervo de medidas legislativas, regulamentares e administrativas, de jurisprudência, de recomendações e de códigos de conduta adotados em matéria de defesa do consumidor;
- i)Preparar e acompanhar os trabalhos do Conselho Nacional do Consumo.