- 1 -A avaliação do curso de formação específico compreende a realização de:
- a)Prova de conhecimentos;
- b)Entrevista de avaliação profissional;
- c)Trabalho final sobre um tema relacionado com a formação ministrada.
- 2 -As regras, critérios e ou fatores de apreciação e ponderação e fórmulas classificativas a utilizar na aplicação dos métodos de seleção previstos no número anterior são aprovados por despacho do Inspetor-Geral e dados a conhecer aos trabalhadores até ao início do período experimental a que respeita o curso de formação específico.
- 3 -A prova de conhecimentos é realizada no final da formação inicial teórica e visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelo trabalhador nesta fase do curso de formação específico.
- 4 -A entrevista de avaliação profissional é realizada no final da formação em contexto de trabalho e visa avaliar a experiência profissional e competências adquiridas nesta fase do curso de formação específico.
- 5 -O trabalho final é realizado durante o decurso do período de formação em contexto de trabalho, é apresentado até ao termo desta fase do curso de formação e visa avaliar, designadamente, a capacidade e metodologia de estudo, de investigação e de análise evidenciados pelo trabalhador.
- 6 -Na aplicação dos métodos de avaliação identificados nos números anteriores é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
- 7 -Os resultados da aplicação dos métodos de avaliação a que se referem os números anteriores são comunicados aos trabalhadores, logo que apurados, em cada uma das fases do curso de formação específico.
Artigo 6.º — Métodos de avaliação
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