O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,634 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).