Portaria que procede à alteração da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
Objeto
A presente portaria procede à alteração do artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro.
Alteração à Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto
O artigo 31.º da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 31.º
[...]
O valor do rendimento social de inserção corresponde a 43,634 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Norma transitória
A alteração prevista no artigo anterior aplica-se às prestações de rendimento social de inserção em curso e aos requerimentos que estejam pendentes de decisão por parte dos serviços competentes e determina, após a data da sua entrada em vigor, o recálculo da prestação em todos os processos com base no valor de referência previsto no presente diploma.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, em 28 de dezembro de 2016.