- 1 -Durante o período de transição, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género presta o apoio técnico necessário à DGRSP, com vista a garantir a continuidade do funcionamento dos meios técnicos de teleassistência.
- 2 -O período de transição tem a duração de um ano, com início a 1 de janeiro de 2025 e término a 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2025