Para efeito da aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados com as respectivas definições:
1) «Superfície do terreno (S)» é a área da projecção do terreno no plano horizontal da referenciação cartográfica;
2) «Superfície do lote (S lote)» é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública, destinada a construção com frente não inferior a 30 m. São numerados de acordo com a planta de síntese, dispõem de um número matricial e são registados na Conservatória do Registo Predial de Arganil com fins únicos de construção;
3) «Superfície dos arruamentos (S arr)» é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) «Superfície dos equipamentos (S eq)» é a área do solo ocupada por equipamentos;
5) «Área de implantação das construções (Ao)» é a área do solo ocupada por edifícios;
6) «Área de construção ((Somatório) Aj)» é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) «Índice de utilização (i)» é o quociente entre a área de construção ((Somatório) Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i = (Somatório) Aj/S lote;
8) «Percentagem de ocupação do lote (p)» é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote (S lote), e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
9) «Alinhamento» é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) «Volumetria ou cércea volumétrica (V)» é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
11) «Índice volumétrico (iv)» é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área do lote, expressa-se em metros cúbicos/metros quadrados e pela relação: iv = V/S lote.