O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à cessação temporária da actividade das embarcações e tripulantes que operavam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos, doravante designado por Acordo.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 05/01/2000
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Em vigor desde 05/01/2000