Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária da Actividade das Embarcações e Tripulantes Que Operam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos
Âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à cessação temporária da actividade das embarcações e tripulantes que operavam ao abrigo do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a Comunidade Europeia e Marrocos, doravante designado por Acordo.
Objectivos
Condições de acesso
Prova
Impedimentos
Montantes dos apoios
Candidaturas
Pagamento
O pagamento dos apoios previstos neste Regulamento é feito pelo IFADAP.
ANEXO I
TABELA 1
Cálculo do prémio de imobilização temporária para embarcações com comprimento entre perpendiculares (cpp) até 24 m
(ver tabela no documento original)
TABELA 2
Cálculo do prémio de imobilização temporária para embarcações com comprimento entre perpendiculares (cpp) maior que 24 m
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Minuta de requerimento
(nos termos do artigo 7.º, n.º 6)
(ver minuta no documento original)