- 1 -Nos termos e para os efeitos do número anterior, constituem condições especiais de ingresso na categoria de praça do QP da Marinha, comuns a todos os candidatos:
- a)Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
- b)Preencher os requisitos especiais estabelecidos em disposições próprias constantes dos avisos de abertura dos concursos de admissão, designadamente:
- i)Parâmetros médicos, físicos e psicológicos de selecção;
- ii)Provas físicas e psicofísicas de selecção;
- iii)Outros requisitos específicos.
- 2 -Constituem condições especiais para admissão ao concurso interno limitado:
- a)Ser primeiro-marinheiro ou, no caso de candidatos na RD, ter sido primeiro-marinheiro na Marinha;
- b)Possuir idade não superior a 26 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP.
- 3 -Constituem, ainda, condições especiais para admissão aos concursos interno geral e externo:
- a)Possuir idade mínima de 18 anos e não superior a 23 anos no ano civil de abertura do concurso para ingresso nos QP;
- b)Possuir avaliação de mérito favorável relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso dos candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;
- c)Obter aproveitamento no curso de formação de marinheiros, curso de promoção de marinheiros ou estágio técnico-militar da classe a que se destinam, consoante os casos.
Artigo 2.º — Condições especiais de ingresso
Vigente desde: 27/01/2011
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Em vigor desde 27/01/2011