Estabelece as modalidades de concurso para ingresso na categoria de praça do quadro permanente da Marinha
Concurso de ingresso
Condições especiais de ingresso
Possuir a devida autorização para concorrer e ingressar na categoria de praças dos QP da Marinha, no caso dos candidatos pertencerem a outro ramo das Forças Armadas;
Regime transitório
As habilitações literárias referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º são atingidas gradualmente até ao ano de 2014, exigindo-se para os anos de 2010 e 2011, 2012, 2013 e 2014, os 9.º, 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, respectivamente.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, em 20 de Janeiro de 2011.