- 1 -É republicado em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social» deve ler-se «Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social».
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 02/02/2017
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