O artigo 3.º da Portaria n.º 57/97, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«3.º Poderá o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., mediante a celebração de protocolo, fazer participar associações juvenis e outras entidades privadas sem fins lucrativos na gestão do Programa Jovens Criadores.»