- 1 -O presente Regulamento cria e regulamenta o programa Crescer com o Turismo, que se destina a dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios, por via do turismo, garantindo novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, e promovendo maior prosperidade social dos destinos.
- 2 -O programa Crescer com o Turismo é aplicável a todo o território nacional, sem prejuízo da discriminação positiva dos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por «territórios de baixa densidade» as áreas territoriais identificadas no anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, atualizada pela alteração introduzida pela Deliberação n.º 20/2018 da CIC Portugal 2020, de 12 de setembro, que aprovou a inclusão na lista de municípios classificados como municípios de baixa densidade da União das Freguesias da Raiva, Pedorido e Paraíso, que fazem parte integrante do município de Castelo de Paiva.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026