- 1 -As candidaturas são apresentadas em contínuo, através do preenchimento de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -Por despacho do membro do Governo responsável pelo turismo, sob proposta do Turismo de Portugal, I. P., podem ser abertos avisos de concurso específicos ao programa Crescer com o Turismo, devendo dos mesmos constar informação relativa às entidades beneficiárias, às tipologias de projeto a apoiar, à respetiva dotação orçamental, às condições de elegibilidade e de atribuição do financiamento, incluindo majorações, assim como aos critérios de seleção das operações.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou conjunto, sendo que, no caso de candidatura conjunta, a mesma deve ser apresentada por uma entidade em representação das demais.
- 4 -O Turismo de Portugal, I. P., analisa as candidaturas no prazo de 30 dias úteis a contar da data de submissão da candidatura ou, no caso do n.º 2 do presente artigo, a contar do final do prazo definido no aviso específico e/ou temático ou no convite.
- 5 -Sempre que necessário, o Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar esclarecimentos complementares, a prestar no prazo máximo de 10 dias úteis, decorrido o qual a ausência de resposta do beneficiário significa a desistência da candidatura.
Artigo 11.º — Candidaturas
Vigente desde: 16/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2026