- 1 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro, ponderado todo o dossier de candidatura, incumbe ao Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -A concessão do apoio financeiro é formalizada mediante Termo de Aceitação a subscrever pelo beneficiário, de acordo com modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -A não aceitação do respetivo Termo de Aceitação por razões imputáveis ao beneficiário, no prazo de 20 dias úteis contado da data da notificação da atribuição do apoio financeiro, determina a caducidade do direito ao mesmo.
- 4 -Das decisões tomadas pelo Turismo de Portugal, I. P., em relação a cada uma das candidaturas apresentadas, o Turismo de Portugal, I. P., dá conhecimento às entidades regionais de turismo competentes.
Artigo 12.º — Decisão e formalização
Vigente desde: 16/04/2026
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Em vigor desde 16/04/2026