- 1 -Qualquer reclamação relativa a uma factura deve ser enviada por escrito à EUROCONTROL. A data limite para apresentação das reclamações é de 60 dias a contar da data da factura, devendo nela ser expressamente indicada.
- 2 -A data de apresentação das reclamações é a da sua recepção pela EUROCONTROL.
- 3 -As reclamações, cujo motivo deve ser claramente expresso, devem ser acompanhadas de uma exposição fundamentada e dos documentos justificativos.
- 4 -O facto de um utente ter apresentado uma reclamação não o autoriza a deduzir na factura o montante contestado, a menos que a EUROCONTROL o tenha autorizado.
- 5 -No caso de a EUROCONTROL e de um utente serem devedor e credor um do outro, não pode ser efectuado qualquer pagamento compensatório sem acordo prévio da EUROCONTROL.
Artigo 14.º
AlteradoVigente desde: 21/04/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2010
Portaria n.º 1467-B/2001 - 1.ª Série(31/12/2001)