- 1 -Os pagamentos devem ser acompanhados de uma indicação das referências, datas e montantes em euros das facturas regularizadas e notas de crédito deduzidas.
- 2 -Sempre que o pagamento não seja acompanhado das indicações referidas no número anterior, de modo a permitir a sua afectação a uma ou várias facturas específicas, a EUROCONTROL pode afectar o pagamento:
Primeiro, aos juros;
Depois, às facturas mais antigas em dívida.
13.º
AlteradoVigente desde: 21/04/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/2010
Portaria n.º 1467-B/2001 - 1.ª Série(31/12/2001)