- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- 2 -...
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- i)...
- ii)...
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- i)...
- ii)...
- iii)...
- a)...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
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- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -Exceptuam-se do disposto na alínea b) do n.º 1 as parcelas candidatas a outras medidas previstas no presente Regulamento excepto no caso das parcelas candidatas à medida «Luta química» aconselhada ou nas situações de acumulação previstas no artigo 94.º
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 02/06/2005
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Em vigor desde 02/06/2005