- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- 5 -...
- 6 -...»
ANEXO II
[...]
(ver tabela no documento original)
ANEXO III
[...]
(ver tabela no documento original)
2.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas e confirmações apresentadas na presente campanha.
3.º O disposto no n.º 7 do artigo 10.º e no n.º 6 do artigo 14.º não se aplica, com efeitos a partir de 2004, às confirmações de candidaturas apresentadas em 2001, 2002 e 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.