- 1 -O secretariado técnico analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual consta a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos critérios referidos no artigo 11.º, bem como o apuramento do montante do custo total elegível por beneficiário e global, e procede à respectiva pontuação e hierarquização.
- 2 -Em caso de igualdade de pontuações, os pedidos de apoio são hierarquizados por ordem de entrada.
- 3 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 4 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 40 dias úteis a contar da data do termo do período de apresentação do pedido de apoio ao gestor.
- 5 -Os pedidos de apoio são objeto de decisão pelo gestor, exceto se o beneficiário for a autoridade de gestão do PRRN, caso em que são objeto de decisão pelo membro do Governo responsável pelo PRRN.
- 6 -O secretariado técnico notifica o beneficiário no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da recepção da decisão prevista no número anterior.
- 7 -O secretariado técnico comunica a decisão ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para efeitos de formalização do contrato.
Artigo 14.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 03/07/2012
Portaria n.º 201/2012 - 1.ª Série(02/07/2012)
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