Os encargos orçamentais máximos decorrentes da execução dos contratos acima referidos são repartidos da seguinte forma:
- a)2019: 8.850,00(euro) (oito mil, oitocentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)2020: 21.240,00(euro) (vinte e um mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- c)2021: 21.240,00(euro) (vinte e um mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- d)2022: 21.240,00(euro) (vinte e um mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- e)2023: 21.240,00(euro) (vinte e um mil, duzentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- f)2024: 12.390,00(euro) (doze mil, trezentos e noventa euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.