- 1 -As avaliações individuais são processadas em serviço competente da DSP para:
- a)Controlo e validação do preenchimento dos impressos;
- b)Aferição dos avaliadores;
- c)Registo de dados;
- d)Exploração dos resultados das avaliações, exclusivamente para o apoio à gestão do pessoal e para fins estatutários.
- 2 -Os elementos das avaliações individuais objecto de tratamento estatístico, cumulativo e comparado, são os seguintes:
- a)Códigos do comando, unidade ou serviço, dos avaliadores, do avaliado e respectivo cargo;
- b)Quadro de aptidões e desempenho;
- c)Indicação sobre a permanência do avaliado na unidade ou serviço;
- d)Indicação da base de observação;
- e)Data de referência da avaliação;
- f)Periodicidade;
- g)Opinião do segundo avaliador.
- 3 -Os elementos das avaliações individuais referidas no número anterior podem ser alvo de tratamento automatizado por meios informáticos, no respeito do normativo legal aplicável.
Artigo 24.º — Processamento
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