Para além dos elementos respeitantes aos restantes subsistemas de avaliação, constituem base de apreciação para avaliação do mérito os seguintes elementos, que obrigatoriamente constarão dos respectivos processos individuais:
- a)Dados biográficos e elementos respeitantes ao desenvolvimento de carreira, designadamente idade, datas de promoção e posicionamento em anteriores ordenamentos para promoções;
- b)Situação relativamente ao quadro;
- c)Dados relativos à presente situação, designadamente a unidade e cargos ou funções desempenhados;
- d)Tempos de serviço militar, efectivo e prestado ao Estado;
- e)Tirocínios de embarque e em terra;
- f)Licenças, ilimitada, registada e para estudos, gozadas;
- g)Internamentos ou doenças, em serviço ou fora dele, e licenças de junta médica;
- h)Cursos, instruções e exames, na Marinha ou fora do seu âmbito, no País ou no estrangeiro;
- i)Prémios recebidos;
- j)Cargos exercidos por períodos superiores a seis meses, designadamente comandos, chefias ou direcções;
- l)Cargos desempenhados fora do âmbito da Marinha;
- m)Realização de trabalhos ou participação em reuniões, comissões ou grupos de trabalho ou de projecto, no âmbito militar ou fora dele, decorrentes de despacho superior;
- n)Trabalhos realizados no âmbito civil e com eventual interesse para a instituição militar.