- 1 -Os critérios para a apreciação dos militares em mérito absoluto são estabelecidos pelo CEMA, tendo presente os requisitos e os padrões estabelecidos para cada categoria, classe e posto e sem prejuízo do disposto no presente regulamento relativamente a cada um dos subsistemas de avaliação em particular.
- 2 -Os critérios para a apreciação e escalonamento de militares em mérito relativo são estabelecidos pelo CEMA, atentos os critérios gerais definidos em portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 48.º — Critérios de avaliação
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