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- c)...
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- i)...
- ii)...
- iii)...
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- 3 -...
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- 4 -As ajudas previstas no número anterior são atribuídas, após comunicação da conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório pela estrutura local de apoio ao IFADAP/INGA, até 30 de Junho de cada ano.
- 5 -...
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Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 06/06/2005
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Em vigor desde 06/06/2005