- 1 -...
- a)...
- b)Manter o estado de conservação inicial dos muretes, muros de suporte e outros muros de pedra solta, caso existam;
- c)...
- d)...
- e)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- 2 -...
- a)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- b)...
- i)...
- ii)...
- iii)...
- a)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...»
2.º No anexo I do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, a coluna referente ao âmbito geográfico de aplicação do Plano Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
[...]
(ver anexo no documento original)
3.º No anexo IV do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, a coluna referente aos compromissos, no âmbito da medida «Apoio às explorações agrícolas» do Plano Zonal do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do Plano Zonal do Parque Natural de Montesinho, do Plano Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela, do Plano Zonal do Parque Natural do Tejo Internacional e do Plano Zonal do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO IV
[...]
(ver anexo no documento original)
4.º O anexo V do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, passa ter a seguinte redacção:
ANEXO V
[...]
(ver anexo no documento original)
5.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas na presente campanha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.