Altera vários artigos do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS), aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro
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2.º No anexo I do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, a coluna referente ao âmbito geográfico de aplicação do Plano Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
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(ver anexo no documento original)
3.º No anexo IV do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, a coluna referente aos compromissos, no âmbito da medida «Apoio às explorações agrícolas» do Plano Zonal do Parque Nacional da Peneda-Gerês, do Plano Zonal do Parque Natural de Montesinho, do Plano Zonal do Parque Natural da Serra da Estrela, do Plano Zonal do Parque Natural do Tejo Internacional e do Plano Zonal do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO IV
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(ver anexo no documento original)
4.º O anexo V do Regulamento de Aplicação dos Planos Zonais na intervenção «Medidas agro-ambientais», aprovado pela Portaria n.º 176/2005, de 14 de Fevereiro, passa ter a seguinte redacção:
ANEXO V
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(ver anexo no documento original)
5.º O disposto no presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas na presente campanha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2005.