Os encargos orçamentais resultantes do contrato referido no número anterior não excedem, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)Em 2023: (euro) 2 000 000,00 (dois milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
- b)Em 2024: (euro) 2 300 000,00 (dois milhões e trezentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.