A presente portaria aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e define as competências das respectivas unidades orgânicas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007