À Direcção de Serviços de Direito Interno, abreviadamente designada por DIN, compete:
- a)Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica interna;
- b)Colaborar na preparação e redacção dos projectos de diploma, quando solicitado;
- c)Preparar projectos de resposta nos recursos contenciosos e, bem assim, acompanhar os respectivos processos nas suas diferentes fases processuais;
- d)Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que determinado;
- e)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que esteja envolvido qualquer serviço do Ministério.