- 1 -Junto da DBDA funciona a Comissão de Selecção e Desclassificação, à qual cabe:
- a)Avaliar a documentação que possui valor permanente e que, como tal, deverá integrar o arquivo definitivo;
- b)Recomendar a eliminação da restante documentação, estabelecendo, nesse caso, os respectivos prazos de conservação;
- c)Avaliar e dar parecer sobre quais os documentos que devem permanecer classificados nos termos da lei.
- 2 -A Comissão de Selecção e Desclassificação é presidida por um embaixador e integrada por, pelo menos, dois vogais com a categoria de ministro plenipotenciário, sendo secretariada pelo director de serviços da DBDA.
- 3 -O Regulamento da Comissão de Selecção e Desclassificação é aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do director de serviços da DBDA, ouvido o presidente da Comissão.
Artigo 15.º — Comissão de Selecção e Desclassificação
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007