À Direcção do Serviço de Expediente, abreviadamente designada por DSE, compete:
- a)Dar entrada à correspondência, classificá-la, registá-la nos suportes adequados e distribuí-la pelos serviços competentes;
- b)Encaminhar aos serviços competentes a correspondência recebida, à qual, pela sua natureza, não deva ser dada entrada;
- c)Expedir a correspondência que lhe for entregue, para o efeito, pelos diversos serviços do Ministério;
- d)Proceder à organização, encerramento e expedição de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a correspondência dirigida ao Ministério, pelas missões, em mala diplomática;
- e)Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, comunicando superiormente qualquer infracção às regras e determinações vigentes.