À Direcção de Serviços de Administração Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete em matéria de gestão dos recursos financeiros afectos ao Ministério:
- a)Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento que legalmente lhe correspondam;
- b)Assegurar a gestão e acompanhamento da execução dos orçamentos sob sua responsabilidade;
- c)Preparar os procedimentos inerentes às receitas do Estado consignadas ao orçamento da Secretaria-Geral;
- d)Elaborar e organizar a conta de gerência da Secretaria-Geral para posterior envio a Tribunal de Contas depois de aprovada pelo secretário-geral;
- e)Propor a estrutura orçamental a adoptar pelos serviços externos em harmonia com o Orçamento do Estado;
- f)Elaborar proposta de orçamento de funcionamento para cada serviço externo e propor as alterações orçamentais julgadas convenientes, sem prejuízo das competências atribuídas aos chefes de missão;
- g)Assegurar a transferência de dotações para os orçamentos dos serviços externos;
- h)Preparar os procedimentos de enquadramento legal e orçamentais relativos à obtenção de receitas consignadas aos serviços externos do MNE, nomeadamente as provenientes de repatriações, devolução de taxas e impostos indirectos pagos localmente com aquisição de bens e serviços, portes de correio e subaluguer de equipamentos, bem como quaisquer outras que venham a ser definidas por lei;
- i)Assegurar a gestão dos processos de despesas com encargos comuns das relações externas, designadamente os relativos a contribuições e quotizações para organismos internacionais e a visitas de Estado e equiparadas realizadas no estrangeiro e em território nacional;
- j)Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro não enquadráveis nas áreas de gestão patrimonial e de recursos humanos, bem como outros orçamentos sob responsabilidade do Departamento;
- l)Conferir os processamentos e verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas e propor a emissão das respectivas autorizações de pagamento;
- m)Analisar, conferir e organizar as contas de gerência dos serviços externos, para posterior envio ao Tribunal de Contas, de acordo com as instruções em vigor;
- n)Prestar apoio técnico aos serviços externos, nomeadamente através da emissão de instruções tendentes a assegurar a normalização de documentos e a uniformização de procedimentos e circuitos, em conformidade com a legislação em vigor;
- o)Assegurar a análise e acompanhamento dos contratos de arrendamento das instalações dos serviços externos;
- p)Conferir os mapas de emolumentos e as receitas arrecadadas pelos consulados e secções consulares.