Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política Externa e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear
A Direcção-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum
Compete à Direcção de Serviços para a Política Externa e Segurança Comum, abreviadamente designada por PESC:
Direcção de Serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa
Compete à Direcção de Serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa, abreviadamente designada por DSD:
Direcção de Serviços das Organizações Internacionais
Compete à Direcção de Serviços das Organizações Internacionais, abreviadamente designada por DSOI:
Competências das restantes direcções de serviços
Compete às direcções de serviços identificadas nas alíneas e) a i) do artigo 1.º, no âmbito da respectiva área geográfica:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Abril de 2007.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.